domingo, 12 de junho de 2011

A Teoria da Autoridade


Uma das duas concepções fundamentais de Weber é a sua teoria da autoridade (ou estrutura da autoridade ou sistema de controle social), da qual o estudo das organizações formais é parte fundamental.
Inicialmente, Weber distingue o conceito de "autoridade", em confronto com outras formas de influência social, ou seja, com o "poder" e com a "persuasão", da seguinte maneira:
A - Poder é a probabilidade da pessoa executar sua vontade, apesar das resistências opostas. Inclui o controle da situação, mediante uso ou ameaça de coação física, ou através da manipulação das condições de sorte tal a obter obediência. No primeiro caso, pode-se exemplificar com um assaltante; e no segundo caso, com um monopólio. Ambos estes podem exercer o poder, mas não a autoridade.
B - Persuasão é a faculdade da pessoa influenciar a decisão ou a ação de outra, mediante a razão, a lógica e a argumentação.

Em suma, a autoridade, para Weber, apresenta os seguintes traços distintivos:

A - Caracterizar-se por implicar em obediência voluntária e não por coação. Na definição de Weber, a autoridade é "a possibilidade das ordens recebidas serem cumpridas".
B - Distingue-se por ser legítima e legal.
C - Implica numa "suspensão antecipada do julgamento pelo subordinado da ordem recebida", isto é, o subordinado obedece automaticamente à ordem do superior.
D - É induzida pelo grupo.

Segundo Weber a autoridade legítima apresenta três tipos "puros" ou "ideais", variáveis conforme a natureza da sociedade em que se aplica:

A - Autoridade Tradicional: conseqüente de uma ordem social sagrada e eterna, baseada no direito divino, na tradição cultural, na herança e na distância; com trações patriarcais e patrimonialistas. O tipo da sociedade é a clã e a tribo.



B - Autoridade Carismática: inicialmente rejeitando a tradição e rebelando-se contra a ordem social vigente, concentra-se depois na aceitação da nova ordem, encarnada numa única pessoa; com traços místicos, arbitrários e personalistas. O tipo da sociedade é o dominado pelos partidos políticos ou grupos revolucionários.



C - Autoridade Legal: baseada em normas sociais a que todos devem obedecer, constituindo dogma fundamental da democracia, ou seja, "Governo de leis e não de homens", com traços impessoais, racionais e técnicos. O tipo da sociedade é burocrática, onde predominam as empresas, o exército e administração pública.



Evidentemente, a sociedade e a autoridade carismática se opõem à sociedade e à autoridade burocrática e legal.

Alguns autores chamam a "autoridade tradicional" de "autoridade formal" e a "autoridade legal" de "autoridade burocrática" ou "autoridade racional". E na "autoridade carismática" distinguem dois aspectos:

A - Carisma puro: a autoridade assentada na devoção efetiva à graça ou dom pessoal do líder
B - Carisma hereditário: a autoridade se transfere aos sucessores do líder carismático, ensejando a continuidade da estrutura de autoridade implantada pelo líder desaparecido.

Texto/Imagens: Robson Nunes
Fonte: http://analgesi.co.cc/html/t822.html

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